TJSP - 1001990-29.2022.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Ricardo Minghin (OAB 238932/SP), Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1001990-29.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ottimo Foods Distribuidora e Atacadista Ltda. - Réu: Felipe Ianni Basílio -
Vistos. 1- Fls. 86/89: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada o vício apontado. 2- Com efeito, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma.
Até porque, constou na decisão embargada que há previsão expressa quanto à forma do pagamento pelo réu, assim como a inadmissibilidade do contratante exigir cumprimento contratual de modo diverso (fls. 81), de forma que, tal como constou, a plausibilidade de apuração se incontroverso o argumento de que aludido maquinário permaneceu na posse da autora sequer possui amparo legal, evidenciando a sua tese genérica e consequente prejudicialidade no caso em deslinde.
Desta forma, nada há a declarar, sendo aludidos embargos destituídos de fundamento jurídico, uma vez que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, ou omissão na fundamentação expendida na decisão em comento. 3- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a decisão embargada tal como lançada.
Int. -
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 15:01
Expedição de Carta.
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17/05/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 14:26
Protocolizada Petição
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26/04/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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