TJSP - 1113299-26.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
11/05/2024 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/10/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB 356701/SP) Processo 1113299-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara Ferreira da Silva -
Vistos. 01 - Ante a documentação acostada ao feito defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 02.
No mais, o artigo 291 do Código de Processo Civil preceitua que toda causa terá um valor atribuído, ainda que não tenha objetivo diretamente econômico.
Com isso, o legislador estabeleceu que não haverá causa sem valor previamente estabelecido.
O valor da causa deve representar o conteúdo econômico da pretensão, e envolve questão de ordem pública, pois serve para definir o procedimento, bem como para nortear o recolhimento das custas.
Assim, pode o juiz, de ofício, determinar sua correção, quando se apresente irregular (RT 498/194 e RF 226/233).
No caso em apreço, foi atribuído valor à causa de modo contrário às regras informadoras do instituto.
A autora - que contratou advogado particular e pretende a concessão de justiça gratuita - atribuiu à causa o exorbitante valor de R$ 42.958,45, dos quais R$ 41.390,77 são danos morais, devendo adequa-lo a patamares razoáveis, sob pena de prejudicar o próprio direito de defesa da parte ex adversa.
Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: VALOR DA CAUSA - Indenização - Dano moral - Fixação - Exorbitância Possibilidade de dificultar o direito de defesa da parte contrária - Quantum que deve ser meramente estimativo e moderado,guardando a qualidade de provisoriedade - Autor, ademais, que postula os benefícios da assistência judiciária gratuita - Redução determinada - Recurso não provido. [g.n.] (JTJ 245/279).
Assim, reduzo o valor da causa para R$ 12.958,45, correspondente a soma de danos morais de R$ 10.000,00 mais o valor que alega ser indevido e que foi inserido no cadastro de inadimplentes no importe de R$ 2.958,45. 03 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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