TJSP - 1005795-37.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005795-37.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Fls. 217: ciência da expedição do edital de citação.
Para publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, providencie o autor o recolhimento da taxa de R$ 363,30, referente aos 1211 caracteres constantes no edital, em favor do FEDTJ, cód 435-9. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1005795-37.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação S.a. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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