TJSP - 1000156-45.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martins Alegre Junior (OAB 418773/SP) Processo 1000156-45.2023.8.26.0137 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Katia do Prado Santos - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) declarar a existência e a dissolução da união estável de K. do P.
S. e D.
G. de S. no período de fevereiro de 2008 a meados de novembro de 2018. b) fixar a guarda unilateral do filho L.
H. de S. com a genitora K. do P.
S. d) fixar o regime de visitas livre, de acordo com o ajuste dos genitores. e) condenar o réu nos alimentos em favor do filho em 1/3 dos seus vencimentos líquidos (excluídas as verbas de natureza indenizatória e incluindo 13º salário e férias), desde que nunca inferior a 30% do salário-mínimo nacional, o que vale para o caso de emprego informal ou desemprego.
Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e honorários que fixo em R$ 1.500,00 (art.85, §§ 2º e 8º, CPC).
Mantenho a decisão antecipatória de tutela.
Publicada e registrada pelo sistema.
Intimem-se.
Expeça-se termo de guarda definitivo após o trânsito em julgado.
Se necessário, oficie-se para desconto da pensão em folha.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/04/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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