TJSP - 1051520-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:02
Petição Juntada
-
24/03/2025 14:40
Petição Juntada
-
18/03/2025 18:32
Petição Juntada
-
28/06/2024 16:53
Petição Juntada
-
14/06/2024 13:46
Apensado ao processo
-
13/06/2024 18:30
Petição Juntada
-
01/02/2024 18:29
Petição Juntada
-
10/01/2024 15:41
Petição Juntada
-
27/11/2023 15:13
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 15:07
Expedição de documento
-
17/11/2023 17:55
Petição Juntada
-
30/10/2023 16:26
Petição Juntada
-
24/10/2023 08:01
Publicação
-
23/10/2023 06:03
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:27
Conclusos
-
10/10/2023 19:30
Petição Juntada
-
09/10/2023 06:47
Publicação
-
06/10/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:35
Conclusos
-
22/09/2023 18:10
Petição Juntada
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20/09/2023 14:40
Petição Juntada
-
16/09/2023 04:31
Publicação
-
15/09/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:48
Conclusos
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13/09/2023 18:10
Petição Juntada
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13/09/2023 18:02
Petição Juntada
-
08/09/2023 16:15
Petição Juntada
-
06/09/2023 18:19
Petição Juntada
-
01/09/2023 10:29
Documento Juntado
-
30/08/2023 06:06
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Maylon Pereira Claudino da Silva (OAB 478112/SP) Processo 1051520-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ville Cosmeticos Ltda - Me - Reqdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda. (shopee) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a liminar deferida às fls. 64, para determinar à ré que libere os valores disponíveis na conta da autora, bem como reative sua conta, que deve ser comprovado de forma cabal, além de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, a serem aferidos em sede de liquidação de forma simples, a saber: a média diária das vendas feitas pela autora pela plataforma da ré nos três meses anteriores ao bloqueio indevido da sua conta, multiplicado pelo número de dias que a conta ficou efetivamente suspensa, com dedução, ao final, de 30%.
A correção deverá ocorrer pela Tabela Prática do TJSP desde o dia que o valor deveria ser creditado e não foi, com juros de 1% ao mês, desde a citação.
A sucumbência é recíproca, à razão de 70% para a ré e 30% para a autora.
Nessa proporção deverão ser repartidas as custas e despesas do processo, fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, devida pela autora ao patrono da ré e pela ré ao patrono da autora, na mesma proporção acima.
PRIC -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/07/2023 17:56
Conclusos
-
12/07/2023 14:29
Petição Juntada
-
10/07/2023 18:30
Petição Juntada
-
07/07/2023 15:22
Conclusos
-
04/07/2023 04:52
Publicação
-
03/07/2023 14:00
Petição Juntada
-
03/07/2023 06:06
Remetidos os Autos
-
30/06/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:13
Conclusos
-
27/06/2023 12:16
Petição Juntada
-
23/06/2023 02:51
Publicação
-
22/06/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:03
Conclusos
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16/06/2023 13:10
Petição Juntada
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13/06/2023 16:43
Petição Juntada
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07/06/2023 09:41
Publicação
-
06/06/2023 06:21
Remetidos os Autos
-
05/06/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:13
Conclusos
-
22/05/2023 16:59
Petição Juntada
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18/05/2023 19:01
Documento Juntado
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10/05/2023 18:25
Conclusos
-
10/05/2023 11:49
Publicação
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09/05/2023 18:46
Petição Juntada
-
09/05/2023 06:18
Remetidos os Autos
-
08/05/2023 17:48
Expedição de documento
-
08/05/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 16:02
Conclusos
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04/05/2023 11:25
Petição Juntada
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03/05/2023 11:24
Petição Juntada
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28/04/2023 04:08
Publicação
-
27/04/2023 18:15
Petição Juntada
-
27/04/2023 00:50
Remetidos os Autos
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26/04/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 17:50
Conclusos
-
26/04/2023 16:26
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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