TJSP - 1005791-69.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:38
Ato ordinatório
-
16/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:04
Ato ordinatório
-
09/02/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelin Crislaine Rodrigues Araújo (OAB 387781/SP) Processo 1005791-69.2023.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eliane Cordeiro Martins -
Vistos.
Fls. 19/22: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
ELIANE CORDEIRO MARTINS, acima qualificada, independentemente de compromisso nos autos, que por ora dispenso.
Registro que a concessão de gratuidade judiciária, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial atenção, afinal as custas para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de maneira que se deve aferir a capacidade econômica do monte-mor.
Assim, considerando o modesto patrimônio inventariado, concedo a gratuidade judiciária ao espólio.
Tarje-se.
No mais, providencie o(a) inventariante: a) as certidões negativas Federal, Estadual e Municipal em relação aos bens e rendas do espólio; b) a certidão negativa de débito fiscal do veículo; c) a certidão de eventual existência de testamento junto ao Cartório Notarial do Brasil; d) a certidão de óbito dos ascendentes do de cujus; e) a certidão de casamento do falecido.
Tendo em vista o julgamento em definitivo, pelo STJ, do Tema 1074, saliento que é dispensável a comprovação do recolhimento do ITCMD neste feito para que seja ele julgado.
Nada providenciado, findas as dilações, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela serventia.
Int. -
18/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 14:29
Evoluída a classe de 74 para 31
-
24/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002435-64.2022.8.26.0484
Maria Rosa Ribeiro da Silva
Banco Santander
Advogado: Adriana Germani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 06:15
Processo nº 0000832-89.2022.8.26.0704
Trigueiro Fontes Advogados
Alaides de Souza Honorato
Advogado: Marilia Rossi Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2013 09:40
Processo nº 0008511-02.2018.8.26.0278
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002429-20.2023.8.26.0291
Maria de Lourdes Soares dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Henrique Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:10
Processo nº 1005842-11.2023.8.26.0010
Maria Ana de Viveiros Cabral Mouro
Leandra Xavier da Silva Nascimento
Advogado: Jane de Castro Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 12:37