TJSP - 1016352-21.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:03
Homologada a Transação
-
18/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Correa Novello (OAB 340060/SP), Lourenço Cardoso de Campos Neto (OAB 456792/SP) Processo 1016352-21.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo de Jesus da Silva Godoy -
Vistos. 1 - Ante o disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/91, anota-se a gratuidade processual. 2 - Postergo a análise da tutela provisória para depois da juntada aos autos do laudo médico pericial a ser elaborado por perito de confiança deste juízo. 3 - A última perícia médica realizada pela autarquia requerida concluiu que "Há sequela definitiva, porém não há critérios para concessão de AuxílioAcidente, conforme o disposto no Decreto nº 3.048/99" (fl. 51).
Nesse passo, reputo necessária a produção de prova pericial a fim de se constatar se o autor encontra-se incapacitado e, em caso positivo, se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva, bem como se possui nexo com o acidente de trabalho narrado na inicial.
Nomeio para tanto a médica Leandra Regina Matimoto, cujos honorários fixo em R$1.000,00, a serem depositados pelo réu em 20 dias (art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93).
No prazo de 15 dias, poderão as partes formular quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC.
O Início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais.
Fixo prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Ressalto que se o resultado do exame médico-pericial for divergente do resultado do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, como prescrito no §1º do art. 129-A da Lei 8.213/91. 4 - Intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico. 5 - Com a vinda do laudo médico pericial, voltem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento, que observará os §§ 2º e 3º do artigo 129-A da Lei n.º 8.213/91.
Intime-se. -
29/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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