TJSP - 1008046-73.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 09:23
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/04/2024 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2024 22:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/12/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Mandado devolvido #{resultado}
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28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) Processo 1008046-73.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Óptica do Carmo Sp Ltda - Cite-se o executado, Rogério Borges Ribeiro, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$288,20 (duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa.
Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito.
Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).
Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado.
Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Int. -
25/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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