TJSP - 1003598-54.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1003598-54.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Rio Paraná Sicred Rio Paraná Pr Sp - Feito nº 2023/002041 1) CITE-SE o(s) executado(s), para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do NCPC). 2) Nos termos do art. 827, do NCPC, FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do NCPC). 3) Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC). 4) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do NCPC). 5) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6) Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, INTIMANDO-SE, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6.1) Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 836, § 1º, do CPC). 7) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). 8): DEFIRO a expedição de certidão de que a execução foi admitida, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC). 9) Fls. 10: O processo eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é regulamentado pela Resolução 551/11 do Órgão Especial.
O art. 9º da referida Resolução dispõe que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, a quem incumbe: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Portanto, compete ao advogado da parte autora a correta formação do processo, a quem incumbe preencher os campos obrigatórios existentes no cadastro processual eletrônico, inclusive cadastrar todos os advogados do polo ativo no momento da distribuição do feito.
No entanto, a fim de evitar mais demora, além daquela já causada pelo cadastramento incompleto dos procuradores pela parte autora, providencie a serventia o cadastramento do advogado Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa.
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido.
Servirá o presente despacho como mandado.
Int. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003964-36.2023.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 03:00
Processo nº 1004980-11.2022.8.26.0322
Daniel dos Santos Aredes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Brasil da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 16:13
Processo nº 1004980-11.2022.8.26.0322
Banco do Brasil S/A
Edna Maria dos Santos
Advogado: Pedro Brasil da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 09:25
Processo nº 1060922-23.2019.8.26.0002
Splack S A
Sistema Nacional de Listas Telefonicas E...
Advogado: Rodrigo de Paula Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 15:05
Processo nº 1034461-64.2021.8.26.0577
Residencial Altos do Santa Ines
Talita Andrielle Damiao Cunha
Advogado: Graziela de Souza Manchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 17:42