TJSP - 1016144-22.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Miguel de Morais Silva (OAB 479392/SP) Processo 1016144-22.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Reqte: Magali Ferreira do Nascimento Iqbal -
Vistos.
Fls. 47/48 Recebo como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Indefiro o pedido de decretação do divórcio em antecipação de tutela.
O fato de o divórcio ser direito potestativo da parte interessada não se revela por si apto a justificar a decretação em tutela de evidência.
Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", sendo o contraditório a regra geral, e além disso, o presente caso não se enquadra em qualquer das exceções de que trata o parágrafo único do mesmo artigo.
Mais especificamente, não é o caso de aplicação do quanto disposto no artigo 311, incisos II e III do diploma processual, pois não há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante sobre o tema, nem trata o feito de pedido reipersecutório.
Já o artigo 311, inciso IV exige expressamente a prévia oitiva do requerido para concessão da tutela de urgência.
No mais, tendo em conta a ausência de indicação de endereço no qual o requerido possa ser citado em intimado, manifeste-se a autora no prazo de 10 (dez) dias, a fim de requerer o que entender necessário para regular prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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