TJSP - 1000395-68.2023.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Machado Frota Pinheiro (OAB 403756/SP) Processo 1000395-68.2023.8.26.0648 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Cleia Araujo de Souza -
Vistos. 1 - Observa-se, criteriosamente, no presente processo de Execução de Medidas Alternativas, que houve o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo(a) beneficiário(a), indubitavelmente em harmonia com o artigo 28-A, da Lei nº 13.964, datada de 24/12/2019, do Código de Processo Penal, inclusive, formalizado, nesse sentido, mediante o pagamento da prestação pecuniária, por meio de comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) inserido(s) nos autos. 2 - Assim, respaldando-se na legitimidade asseverada neste processo de Acordo de Não Persecução Penal,JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fatoCLÉIA ARAUJO DE SOUZA, em consonância com o artigo 28-A, § 13º, da Lei nº 13.964/2019, do C.P.P., pelo seu incondicional cumprimento. 3 - Nessa acepção, dê-se ciência às partes.
Eventual inconformismo deverá ser manifestado através de impugnação nos presentes autos. 4 - Oficiem-se ao Juízo do processo de conhecimento, ao IIRGD e à Delpol de origem, comunicando o integral cumprimento do presente Acordo. 5 - Após, arquivem-se os presentes autos, efetivando-se, com objetividade, as anotações e comunicações de praxe. 6 - P.I.C. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:29
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 06:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 12:43
Mandado devolvido #{resultado}
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31/05/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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