TJSP - 1067388-91.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:46
Suspensão do Prazo
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15/01/2025 16:07
Autos no Prazo
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28/11/2024 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/09/2024 12:45
Autos no Prazo
-
23/01/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:17
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 15:43
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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19/01/2024 14:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:55
Réplica Juntada
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21/09/2023 20:31
Contestação Juntada
-
09/09/2023 06:36
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1067388-91.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Alves de Oliveira Silva -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:49
Carta Expedida
-
25/08/2023 19:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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17/08/2023 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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