TJSP - 1013947-12.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1013947-12.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 53/58, homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Cobre-se a devolução do mandado de fls. 50 junto a central.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme disposto no Comunicado CG nº 259/2023 (movimentação 61614), devendo a parte autora comunicar o pagamento integral do débito por ocasião da satisfação da obrigação.
Em caso de descumprimento, a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Dispensado o pagamento de custas processuais, de acordo com o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
P.R.I. -
29/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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