TJSP - 1016787-77.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1016787-77.2023.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Tendo em vista que os autos não estão no rol do art. 189, do CPC, retire-se a tarja de segredo de justiça.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO CHRYSLERGRAND CARAVAN LIMITEGASOLINA2004 CORPLACACHASSIRENAVAM PRETADPX2A111C8GYB1R45Y531452851955347 Cite-se para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Não sendo localizado o réu, defiro pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Restando infrutiferas as pesquisas de endereços, informe o autor se pretende a conversão da busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, caso em que, defiro o arresto de bens após o recolhimento das taxas conforme Provimento supra.
Intime-se. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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