TJSP - 1002079-42.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Helena Gil Miguel (OAB 421007/SP) Processo 1002079-42.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Felipe Andrade Anastacio da Silva -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/03/2023 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:08
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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