TJSP - 0007090-49.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0007090-49.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionada; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001815-58.2022.8.26.0288
Ferra Soldas Comercio de Ferramentas Eir...
Gfm Agropecuaria LTDA
Advogado: Lucas Pereira Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:22
Processo nº 1011222-70.2017.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Fabio de Campos Severo
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2017 15:33
Processo nº 0022835-86.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Jairo Luiz dos Santos Brito
Advogado: Cintia das Gracas Vieira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:52
Processo nº 1002978-13.2021.8.26.0481
Maria Ines Pesqueira da Costa Oliveira
Avelina Maria de Jesus
Advogado: Tersio Idbas Moraes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 18:05
Processo nº 1002079-42.2023.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luiz Felipe Andrade Anastacio da Silva
Advogado: Silvana Helena Gil Miguel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 10:02