TJSP - 1002338-24.2022.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dandara Garbin (OAB 354483/SP) Processo 1002338-24.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemar Mussato - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a.
CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o valor de R$ 485,38, referente ao auxílio alimentação do mês de maio de 2022, atualizado monetariamente, desde quando devido, e com juros de mora da citação, segundo os termos da decisão relativa ao Tema 810 do C.
STF; b.
CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 2.000,00, a título de danos morais, com atualização monetária e juros de mora, a contar desta data de arbitramento, segundo os termos da decisão relativa ao Tema 810 do C.
STF.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; b) taxa judiciária correspondente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (a exemplo: despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); e d) porte de remessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia, observada, se o caso, a isenção legal.
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido, sem comunicação, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:48
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2022 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2022 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/07/2022 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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