TJSP - 1083455-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2023 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 02:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laerte Braga Rodrigues (OAB 101276/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP) Processo 1083455-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Tavares Coelho Filho, Cronos Audiovisual S/A - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls.75: Ciência.
Fls.79/80: Anoto que eventual descumprimento da tutela de urgência deve ser informado em sede de cumprimento provisório de decisão para adoção das medidas cabíveis, evitando-se, assim, tumulto processual.
Fls.232: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe o agravante acerca do andamento do recurso, com documentos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:25
Expedição de Carta.
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28/06/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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