TJSP - 1075096-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Santos (OAB 228407/SP) Processo 1075096-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Marcelo Zanini de Lima -
Vistos.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Com a detida análise dos documentos que instruem a inicial, não vislumbro, neste momento processual de juízo de delibação, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela pleiteada.
Argumenta o autor, em resumo, que a área da sua vaga de garagem é de 16,83m², quando a área escriturada seria de 18,27m², pugnando que a parte ré seja instada liminarmente a disponibilizar as vagas na metragem constante da matrícula.
Contudo, os elementos que acompanham a inicial não permitem concluir, sem o devido contraditório e ampla defesa, pela suposta incorreção da demarcação das vagas.
Há apenas medição indicada pelo demandante à fl. 4, de maneira unilateral, sem embasamento documental.
Ademais, eventual alteração poderia ensejar modificação na demarcação de vagas dos demais condôminos, razão pela qual se revela prudente a vinda dos requeridos aos autos.
Observo, também, que a suposta diferença de 1,44m² não parece suficiente para preencher o periculum in mora, considerando, ainda, que o autor aparentemente adquiriu a unidade já edificada no ano de 2018, com considerável lapso temporal até o ajuizamento desta demanda (fls. 20/36).
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida pelo demandante.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Intimem-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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