TJSP - 1068408-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:22
Pedido de Penhora Juntado
-
29/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:46
Ato ordinatório
-
17/02/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:38
Pedido de Penhora Juntado
-
11/12/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:40
Petição Juntada
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28/08/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:39
Documento Sigiloso Juntado
-
27/08/2024 10:39
Documento Juntado
-
27/08/2024 10:39
Documento Juntado
-
20/08/2024 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:31
Deferido o Pedido
-
18/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:57
Pedido de Penhora Juntado
-
02/07/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
29/06/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:08
Pedido de Penhora Juntado
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06/06/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2024 16:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
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30/01/2024 14:37
Arquivado Provisoriamente
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30/01/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2024 14:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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30/01/2024 14:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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25/10/2023 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:43
Remetido ao DJE
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23/10/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:20
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:03
Remetido ao DJE
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29/09/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 18:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/08/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) Processo 1068408-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada SORIANO SOUZA SALES, CPF *93.***.*80-44, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 4.446,32.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento.
Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 01:31
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 01:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 15:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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28/08/2023 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/08/2023 18:08
Bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:17
Pedido de Penhora Juntado
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31/07/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 06:28
Remetido ao DJE
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27/07/2023 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:25
Petição Juntada
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12/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2023 06:24
AR Positivo Juntado
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31/05/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 01:00
Remetido ao DJE
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29/05/2023 17:35
Carta Expedida
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29/05/2023 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2023 13:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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