TJSP - 1045912-38.2023.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2023 06:21
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Domingues Rocha (OAB 368782/SP) Processo 1045912-38.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Zampoli -
Vistos. 1.Recebo a emenda a inicial. 2.
Após análise do documento de fls. 37/43, observo que o veículo da parte autora foi vítima de clonagem.
Inclusive, sua apreensão ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, local de origem dos autos de infração apontados as fls. 46/78.
Ainda, observo que a parte autora efetuou o requerimento verificação de veículo dublê (fls. 35).
Portanto, presente a probabilidade do direito.
O perigo da demora se extrai no impedimento de realizar o licenciamento do veículo, bem como da instauração de processo administrativo de suspensão.
Por fim, observo que a tutela provisória deve ser deferida de forma parcial, pois, o DETRAN/SP não possui responsabilidade pelo valor das multas, sendo esta atribuição dos órgãos autuadores que não podem integrar no polo passivo neste juízo ante a incompetência deste JEFAZ.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória para determinar que o DETRAN/SP exclua os pontos inseridos no prontuário da autora oriundos dos autos de infração nº S027622326, 3C9502086, H800535941, R588347051, I3/00409458, I4/01765041, R601436977, S030585121, S030594624, S030607063, S030635720, S030850943, S030825496, S030826382, I4/02217497, I4/02252991, I402263305, I4/02268191, T633929581, bem como para que estes não constituam óbice para o licenciamento do veículo.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se -
28/08/2023 03:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2023 21:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007433-85.2021.8.26.0007
Maria Vanda de Souza
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Simone Nakayama Valcezia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:12
Processo nº 1053867-23.2023.8.26.0053
Ezer Boffo
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Felipe de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 10:09
Processo nº 0007948-65.2009.8.26.0361
Instituto Dona Placidina
Waldemar de Carvalho Salles
Advogado: Edimo Jose Andreucci Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2009 13:44
Processo nº 1108586-08.2023.8.26.0100
Anderson de Souza Santos
Davi Peixoto Braga
Advogado: Gustavo Caroni Averoldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 13:43
Processo nº 1108586-08.2023.8.26.0100
Davi Peixoto Braga
Anderson de Souza Santos
Advogado: Gustavo Caroni Averoldi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 17:27