TJSP - 1005195-38.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP) Processo 1005195-38.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Maria Laura Domingues -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de Justiça. 2.
Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 6), corroborada com os documentos de fls.8/9 e 32/37, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 3.
Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado R$ 883,95 (OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) referente aos alimentos em atraso de junho a julho de 2023, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC).
Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 4.
Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 5.
Advirta-se o(a) executado(a) de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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