TJSP - 0001647-16.2022.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:54
Reativação de Processo Suspenso
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 10:51
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Nogueira Lopes (OAB 322796/SP), Tulio César de Castro Mattos (OAB 347117/SP) Processo 0001647-16.2022.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrick Henrique Trombeta de Oliveira -
Vistos.
Reative-se o processo, se o caso.
O CNPJ da empresa não possui relacionamentos bancários.
Assim, realizo a pesquisa apenas no CPF.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos.
Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio.
Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prov.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: intimação da exequente acerca da resposta negativa de fls. 70, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 17:55
Recebida a Petição Inicial
-
17/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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