TJSP - 1002301-05.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1002301-05.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joceli Aparecida da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que o faço para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, no que se refere ao contrato de empréstimo de cartão consignado em questão; e, por conseguinte, condenar o réu à restituição dos valores descontados do benefício da autora, na forma simples, corrigido monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Ao mais, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios, calculados desde a citação.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024 Autorizo que o valor devido pelo banco requerido seja compensado com eventual valor recebido pela parte autora, caso já não tenha a requerente devolvido o valor.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente,prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:50
Julgada Procedente a Ação
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22/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
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19/11/2023 19:03
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1002301-05.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joceli Aparecida da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Intime-se a autora para trazer aos autos, em dez dias, o seu comprovante de endereço.
Com a juntada do documento, dê-se vista ao réu.
Intime-se. -
29/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2023.
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16/02/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2023 14:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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09/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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