TJSP - 1022334-95.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Bento da Silva (OAB 244522/SP) Processo 1022334-95.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Nassar da Silva, Guilherme Fernandes da Silva - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Fundamento e decido.
Em que pesem as alegações da parte autora, o feito não poderá prosseguir.
Com efeito, os Juizados Especiais Cíveis devem se pautar nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Entretanto, as ações que se revestem de complexidade processual e para as quais a lei designa procedimento próprio, como é o caso da ação de exibição de documento, são incompatíveis com o que rege o sistema dos Juizados Cíveis.
Em função desse quadro, constato que a pretensão da parte autora não pode ser discutida perante o Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 12:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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