TJSP - 1016798-24.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1016798-24.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora (fls. 29/31), DEFIRO a liminar de busca e apreensão.
No entanto, o cumprimento desta decisão deverá ser efetivada durante o expediente normal, uma vez que a matéria e a presente ordem não se submetem ao plantão dos oficiais de justiça.
Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa.
Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído.
O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar.
Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2.
Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando-se, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3.
Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014).
A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 5.
Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado.
Int. -
29/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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