TJSP - 1001860-27.2021.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Figueira (OAB 55563/SP), Alessandro Romão da Silva (OAB 457855/SP) Processo 1001860-27.2021.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Geny Martins de Oliveira - Reqdo: Osmar Aparecido Picolo - Isso posto, e pelo que dos autos consta, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial e CONVERTO a separação das partes em divórcio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 cumulado com o artigo 35 da lei nº 6.515/77, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Do matrimônio, a Autora noticia que não possui bens móveis ou imóveis.
Caso existam bens em comum, a partilha deverá ser feita em ação própria observado o regime de bens instituído.
Sem fixação de alimentos entre os cônjuges.
Informa, finalmente, que o filho concebido durante a relação conjugal já atingiu a maioridade civil.
Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, e, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote-se.
Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema para viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Ciência ao Ministério Público.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento para que, após o "Cumpra-se" do juízo do casamento, proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (Oficial do Registro Civil de Altônia/PR matricula 084921 01 55 1976 2 00001 220 0000446 09), a necessária averbação, sendo que o varão não alterou seu nome e a varoa voltou a usar o nome de solteira, ou seja, GENY MARTINS DE OLIVEIRA.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
Arbitro os honorários da curadora especial nomeada ao Réu, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e Intime-se. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:26
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/04/2021 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2021 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003656-06.2018.8.26.0296
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Helena Diniz Inacio
Advogado: Eliane Scavassa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 13:22
Processo nº 1011254-36.2023.8.26.0037
Paulo Silva dos Santos
Lea Cristina Alves da Silva
Advogado: Edson Valentim de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:30
Processo nº 0005454-05.2022.8.26.0126
Costa Jr Advogados e Associados
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2000 12:04
Processo nº 1004109-88.2023.8.26.0663
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Rafael Pinheiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 12:18
Processo nº 1502599-92.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Micheletti Industria e Comercio de Equip
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 19:03