TJSP - 1004109-88.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Pinheiro Alves (OAB 408578/SP) Processo 1004109-88.2023.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Reqte: Jose Leoncio Simão -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Considerando que o veículo se encontra registrado em nome da requerida e ao que parece foi adquirido na constância do casamento e seria patrimônio comum e tendo em vista que a medida de restrição da transferência é perfeitamente reversível caso a requerida comprove o contrário após instaurado o contraditório, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a restrição de transferência do veículo via sistema RENAJUD.
Cumpra-se com urgência.
Visando à rápida solução do litígio, convido as partes para audiência perante o CEJUSC SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia 28/09/2023 às 15:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.
A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus interesses.
Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato.
O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual.
Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas pelo 'Microsoft Teams', com orientação de um servidor.
Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência.
Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
No momento da citação deverá o Sr.
Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular da parte requerida.
Havendo requerimento, caso o(a) requerido(a) não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 14:39
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014938-60.2022.8.26.0309
Banco Digimais S.A
Jose Paulo Gomes Evangelista
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 17:08
Processo nº 0004888-35.2012.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
Flavio R de Freitas &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Gabriella Correa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2012 17:00
Processo nº 1003656-06.2018.8.26.0296
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Helena Diniz Inacio
Advogado: Eliane Scavassa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 13:22
Processo nº 1011254-36.2023.8.26.0037
Paulo Silva dos Santos
Lea Cristina Alves da Silva
Advogado: Edson Valentim de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:30
Processo nº 0005454-05.2022.8.26.0126
Costa Jr Advogados e Associados
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2000 12:04