TJSP - 1002327-95.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Feriani (OAB 286933/SP) Processo 1002327-95.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Ramires Lopes -
Vistos. 1 Recebo a petição inicial. 2 Defiro a concessão da gratuidade de justiça.
Anote-se. 3 - Indefiro o pedido de tutela de urgência por entender que a ausência de tentativa de solução extrajudicial esvazia o requisito da probabilidade do direito. 3.1 - Embora não se exija da parte autora a prova de fato negativo, ou seja, de que não contratou e/ou solicitou o cartão de crédito, fato é que poderia ter adotado postura na esfera extrajudicial que corroborasse as suas alegações, tal como a formulação de reclamações nas plataformas de solução alternativa dos conflitos (consumidor.gov, por exemplo). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite(em)-se o Banco Cetelem S.A, pelo Portal Eletrônico nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 736/2020, 1398/2020, 282/2021 e 20/2022 e o Banco C6 Consignado S.A, por Carta com Aviso de Recebimento, para contestar a presente ação, no prazo legal, ficando advertido(s) dos termos dos artigos 335 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Int. -
28/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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