TJSP - 0007079-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:56
Expedição de documento
-
17/10/2024 00:26
Publicação
-
16/10/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 14:34
Ato ordinatório
-
15/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 14:31
Expedição de documento
-
01/08/2024 12:33
Mandado devolvido
-
01/08/2024 12:33
Documento Juntado
-
30/07/2024 14:46
Expedição de documento
-
30/07/2024 12:20
Expedição de documento
-
24/07/2024 09:56
Decurso de Prazo
-
14/05/2024 07:41
Publicação
-
13/05/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
10/05/2024 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2024 15:45
Conclusos
-
07/05/2024 06:45
Decurso de Prazo
-
24/02/2024 00:54
Publicação
-
23/02/2024 06:14
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 16:26
Ato ordinatório
-
13/11/2023 00:18
Ato ordinatório
-
20/09/2023 02:17
Publicação
-
19/09/2023 06:08
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 14:58
Ato ordinatório
-
18/09/2023 14:49
Expedição de documento
-
28/08/2023 03:34
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira Falivene E Sousa (OAB 156054/SP) Processo 0007079-76.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vincenzo Branchina -
Vistos. 1) Expeça-se certidão de dívida (SCPC), advertindo a parte exequente de que fica sob sua responsabilidade a inclusão e eventual exclusão das informações perante o respectivo Órgão. 2) A execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao devedor, porém de forma a que se alcance a satisfação do direito do exequente.
Ressalte-se que a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não é absoluta, devendo ceder em prestígio aos princípios constitucionais da razoabilidade e do devido processo legal material, de tal modo que eles devem servir, dentre outras coisas, para pagamento de dívidas, sobretudo daquelas de natureza judicial, como no caso em análise, em que existe dívida pendente de pagamento há mais de três anos.
Em razão do exposto, defiro o pedido de desconto mensal em folha de pagamento de 20% dos vencimentos líquidos do executado Robson André de Mello (R$ 16.267,35), oficiando-se a empregadora para que promova depósitos mensais em conta judicial a disposição deste Juízo, a ser aberta no Banco do Brasil, agência Fórum da Cidade Judiciária (ag. 5966-8).
Servirá a presente decisão, por cópia e assinada digitalmente, como ofício, acompanhado de eventuais cópias de peças processuais necessárias para o integral cumprimento da ordem, cabendo à parte autora proceder ao protocolo, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
25/08/2023 09:50
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:47
Conclusos
-
18/08/2023 06:48
Petição Juntada
-
11/08/2023 02:37
Publicação
-
10/08/2023 06:01
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 10:39
Conclusos
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05/08/2023 06:25
Petição Juntada
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01/08/2023 03:27
Publicação
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31/07/2023 00:19
Remetidos os Autos
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28/07/2023 16:36
Ato ordinatório
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28/07/2023 16:30
Documento Juntado
-
28/07/2023 16:30
Documento Juntado
-
28/07/2023 16:29
Documento Juntado
-
28/07/2023 16:29
Protocolizada Petição
-
06/07/2023 15:16
Expedição de documento
-
29/06/2023 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 18:19
Conclusos
-
26/06/2023 06:05
Petição Juntada
-
26/06/2023 05:38
Petição Juntada
-
16/05/2023 11:01
Documento Juntado
-
05/05/2023 08:07
Expedição de documento
-
24/04/2023 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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