TJSP - 1005804-96.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:17
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 21:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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14/11/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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26/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005804-96.2023.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Financiamento e Investimento -
Vistos.
Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei, servindo cópia da presente decisão como ofício à Autoridade Policial Militar, requisitando-se força policial para acompanhar o(a) oficial(a) da justiça deste juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 12:10
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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