TJSP - 0003469-06.2022.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 16:11
Baixa Definitiva
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05/12/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andréia Ramos (OAB 212889/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0003469-06.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Araujo Queiroz, José Nilton Souza dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Considerando o pagamento efetuado nos autos e a concordância da parte exequente, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais diante do pagamento espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária para os atos expropriatórios.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Extinção pela satisfação da obrigação.
Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003.
Não cabimento no caso.
Cumprimento voluntário da sentença.
Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório.
Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
Posicionamento deste Eg.
Tribunal e desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)". "COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXA JUDICIÁRIA.
Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.
Pagamento espontâneo.
Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, descabida a exigência de custas finais.
Recurso provido". (TJSP.
Apelação Cível nº 0012604-75.2019.8.26.0309; Relator J.
B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22.09.2020).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
25/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2022 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2022 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2022 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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