TJSP - 1007621-52.2022.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1007621-52.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kesia Daniele da Silva - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 6.) Intime-se -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:56
Protocolizada Petição
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02/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 05:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
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01/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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01/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
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03/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 14:36
Protocolizada Petição
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06/06/2022 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 05:51
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 19:03
Expedição de Carta.
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19/04/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 16:24
Conclusos para decisão
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12/04/2022 14:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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