TJSP - 1030569-61.2023.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 17:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
18/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Santos Moreira (OAB 490619/SP) Processo 1030569-61.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edivania Avelino e Silva - Defiro e anoto os benefícios da justiça gratuita à autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz.
Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias.
Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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