TJSP - 1592261-48.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 17:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:32
Remetido ao DJE
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09/01/2025 01:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 01:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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04/01/2025 17:55
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
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19/10/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/10/2024 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/10/2024 11:21
Documento Juntado
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08/10/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/10/2024 11:12
Certidão de Intimação Expedida
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16/04/2024 07:25
Petição Juntada
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12/03/2024 18:55
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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03/12/2023 09:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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18/09/2023 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 09:22
Remetido ao DJE
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04/09/2023 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 19:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2023 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:45
Embargos de Declaração Juntados
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24/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudelino João da Veiga Netto (OAB 496426/SP) Processo 1592261-48.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Transporte Mann Eireli -
Vistos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE contra o Estado de São Paulo em que a parte executada alega, em suma, ser devedora de ICMS à exequente, em razão de tributo declarado e não pago.
Entretanto, a exequente incluiu juros de mora inconstitucionais, razão pela qual as CDAs referentes aos seus débitos não mais ostentam liquidez, certeza e exigibilidade.
Sustenta, ainda, que a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS é inconstitucional, razão pela qual as CDAs são nulas.
Requer, ao final, o acolhimento da exceção para seja extinta a execução.
A excepta impugnou a exceção. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A matéria foi objeto de julgamento em controle de constitucionalidade no C.
STF, em que se confirmou a tese de que os Estados-Membros excedem sua autonomia quando fixam índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim (conferir RE nº 183.907-4/SP e ADI nº 442).
Nesse mesmo diapasão, o E.
TJSP entendeu em incidente de inconstitucionalidade local que os artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/09, ao dar nova sistemática de composição dos juros da mora para os tributos e multas estaduais resguardavam indevidamente a SELIC como patamar mínimo (em lugar de máximo).
Apontou-se, inclusive, que a fixação originária de 0,13% ao dia contraria a razoabilidade e a proporcionalidade, a caracterizar abuso de natureza confiscatória, não podendo o Poder Público em sede de tributação agir imoderadamente (TJSP.
Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Interessadas: Fazenda do Estadode São Paulo e Distribuidora Automotiva S/A.).
Assim, a exigência de juros de mora acima do determinado pela taxa SELIC deve ser tida como indevida.
No entanto, não é o caso dos autos, uma vez que o tributo é posterior a 31/10/2017, quando já em vigor a Lei Estadual nº 16.497/2017, que autoriza o Estado a cobrar juros nos limites da Selic, nos seguintes termos: Artigo 1º -Passam a vigorar, com a redação que segue, osdispositivos adiante indicados da Lei nº 6.374, de 1° de marçode 1989: § 1º- A taxa de juros de mora é equivalente: 1. por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçãoe de Custódia - SELIC para títulos federais, acumuladamensalmente; 2. a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendidoqualquer período de tempo inferior a um mês; As CDAs foram inscritas após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.497/2017, sendo que a excipiente não comprovou o alegado excesso de execução.
Logo, milita em favor do fisco a presunção da verdade, sendo necessária prova para desconstituí-la.
E tendo em vista que o meio escolhido não admite dilação probatória, não resta alternativa senão a rejeição da exceção.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Juros de mora.
Inscrição em dívida ativa no ano de 2019, militando em favor do Fisco a presunção de que foi observado o disposto na Lei 16.497/2017.
Necessidade de prova para desconstituir a presunção que emana da dívida regularmente inscrita.
Impossibilidade dentro da estreiteza da via eleita.
Agravo desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2048718-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020) Agravo de instrumento.
Execução Fiscal.
ICMS.
Exceção de pré-executividade não acolhida na origem.
CDAs expressas acerca da aplicação da taxa SELIC como critério de cálculo dos juros moratórios, nos termos da Lei Estadual nº 16.497/17, não havendo que se falar da inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009.
Irresignação do executado.
Inadmissível.
Alegado excesso no cômputo dos juros de mora que não restou suficientemente demonstrado na origem e que exige dilação probatória, admissível, apenas, em sede de embargos à execução.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257684-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020) Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade - Suspensão da exigibilidade de crédito tributário -Débito de ICMS inscrito na dívida ativa em fevereiro de 2019, ocasião em que já estava em vigor a Lei Estadual n.º 16.497/17, disciplinada pelo Decreto Estadual n.º 62.761/17, que estabelece que a taxa de juros de mora seja equivalente, por mês, à Taxa SELIC - Dessa forma, a discussão acerca da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 13.918/09 parece não aproveitar à Agravante - Ausência, portanto, de requisito indispensável à concessão de tutela provisória de urgência, ante os termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010089-53.2020.8.26.0000; Relator (a):Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020) E no tocante à possibilidade da inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS, melhor sorte não assiste à excipiente.
Referida inclusão mostra-se perfeitamente admissível, uma vez que configura mero repasse econômico que integra o valor da operação.
Nesse sentido os precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO e AGRAVO INTERNO Execução fiscal ICMS Recurso contra decisão que acolheu apenas em parte a exceção de pré-executividade para afastar os juros acima da Selic Empresa visa a não incidência de PIS e COFINS sobre os valores recolhidos a título de ICMS e a declaração de nulidade da CDA Caso em que após o recálculo da CDA, esta preenche todos os requisitos previstos no art. 202 do CTN e não padece de irregularidade quanto à inscrição do débito, não se configurando a nulidade alegada pela empresa A inclusão das contribuições de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS configura mero repasse econômico que integra o valor da operação - Questão que não se confunde com o decidido no julgamento do RE nº 574.706 (Tema nº 69) - Correção da decisão que acolheu apenas em parte a exceção de pré-executividade Crédito tributário constituído regularmente Ausência de nulidades - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2173849-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO ICMS Exceção de pré-executividade Rejeição Ausência de ilegalidade na inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS Mero repasse econômico que integra o valor da operação Jurisprudência sedimentada do STJ Precedentes deste E.
Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189118-29.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INCLUSÃO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ADMISSIBILIDADE HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS NO PATAMAR DE 20% - AUSÊNCIA DE COBRANÇA JUDICIAL DA REFERIDA VERBA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIMENTO PARCIAL CONDENAÇÃO DA FAZENDA NA VERBA HONORÁRIA NECESSIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NO PARTICULAR. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080335-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade em execução fiscal de ICMS-ST declarado e não pago.
Desnecessidade de qualquer procedimento prévio para inscrição da dívida e para o ajuizamento da execução.
Súmula nº 436 do STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Contribuições Sociais.
Pretensão da Fazenda de inclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.
Admissibilidade.
ICMS, que integra o preço e consequentemente, o faturamento, compondo a base de cálculo da COFINS, sendo, pois, hipótese inversa do alegado pela agravada.
Art. 2º da LC nº 70/91 e art. 2º da Lei Federal nº 9.178/98.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004888-29.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021) É importante salientar que o RE 574706/PR pacificou o entendimento de que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e não o contrário.
Sendo assim, a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS é admissível.
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO.
No prazo de cinco dias promova a executada o pagamento do débito.
Intime-se. -
23/08/2023 11:26
Remetido ao DJE
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22/08/2023 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 18:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:58
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/05/2023 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 18:53
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:08
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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22/03/2023 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2023 20:59
Carta de Citação Expedida
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11/03/2023 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2023 20:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 23:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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