TJSP - 1018169-25.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Jacqueline de Carvalho Pereira (OAB 392276/SP) Processo 1018169-25.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jozemilde Maria da Silva - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da autora para: a) conceder nessa oportunidade a TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a exclusão dos débitos aqui discutidos da plataforma Quero Quitar; b) reconhecer a prescrição dos débitos e declarar a inexigibilidade dos contratos descritos nos autos (nº 7471145309999032018, vencido em 27/01/2018, no valor de R$ 117,67; nº 74711453627752172017, vencido em 23/10/2017, no valor de R$ 307,68, ambos do credor originário Avon; nº 1080959375, vencido em 04/11/2016, no valor de R$ 10.189,44, do credor Cielo; nº 827317500593017865472, vencido em 15/03/2011, no valor de R$ 1.496,52; e nº 6015870040250104020197, vencido em 05/12/2001, no valor de R$ 3.674,59, ambos do Banco Bradesco S.A.), ficando obstados todos os atos de cobrança, inclusive por meios extrajudiciais, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato praticado, limitada desde já a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao órgão competente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, condeno a ré e o assistente litisconsorcial ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Anote-se a intervenção do terceiro interessado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II como assistente litisconsorcial da ré.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e baixas de costume.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 07:16
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 22:46
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036656-19.2022.8.26.0114
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Bruna Vecchi Mussato
Advogado: Alexandra Lemos Souto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 14:45
Processo nº 0000100-03.2023.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariana Tacin Zucolotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 12:38
Processo nº 1036656-19.2022.8.26.0114
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Bruna Vecchi Mussato
Advogado: Raphael Barros Andrade Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 13:00
Processo nº 1501853-30.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
M Designer City Eireli ME
Advogado: Jane Kelly Macedo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2020 21:10
Processo nº 1003995-65.2019.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 14:30