TJSP - 1005146-30.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/11/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:18
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1005146-30.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de processo digital.
As partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do DL nº 911/69.
CITE-SE O RÉU, nos termos do RECURSO REPETITIVO REsp 1.418.593-MS, para pagar a integralidade da dívida pendente (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 dias úteis contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, também contados da execução da liminar, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do mesmo Decreto-lei), oficiando-se.
Caberá ao autor providenciar os meios para execução do mandado, sob pena de extinção.
Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".2.
Recurso especial provido (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
Servirá a presente decisão como mandado, a ser cumprido nos termos da lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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