TJSP - 1028666-98.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:34
Expedição de documento
-
06/03/2025 18:05
Petição Juntada
-
27/02/2025 02:11
Publicação
-
26/02/2025 10:53
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 10:25
Expedição de documento
-
26/02/2025 10:24
Ato ordinatório
-
12/02/2025 17:26
Petição Juntada
-
29/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:56
Expedição de documento
-
11/05/2024 03:02
Publicação
-
10/05/2024 12:35
Remetidos os Autos
-
10/05/2024 11:29
Ato ordinatório
-
09/05/2024 17:25
Documento Juntado
-
08/05/2024 15:25
Petição Juntada
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08/05/2024 15:24
Petição Juntada
-
07/05/2024 08:39
Publicação
-
06/05/2024 11:07
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2024 03:22
Publicação
-
03/05/2024 10:32
Conclusos
-
03/05/2024 09:26
Remetidos os Autos
-
03/05/2024 09:15
Ato ordinatório
-
03/05/2024 09:11
Conclusos
-
02/05/2024 10:05
Petição Juntada
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02/04/2024 06:43
Publicação
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01/04/2024 14:58
Remetidos os Autos
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01/04/2024 14:21
Ato ordinatório
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12/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:55
Remetidos os Autos
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11/12/2023 09:53
Expedição de documento
-
11/12/2023 09:52
Expedição de documento
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05/10/2023 17:16
Petição Juntada
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13/09/2023 22:10
Petição Juntada
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29/08/2023 03:51
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Peterson Fernandes da Fonte (OAB 352290/SP) Processo 1028666-98.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Cicero Gomes - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por JOSE CICERO GOMES em face de BANCO BRADESCO S/A para o fim de: i) cancelar o empréstimo de R$ 18.757,09; ii) condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 18.998,99 (dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da fraude; ii) para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor será atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 02:54
Remetidos os Autos
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25/08/2023 16:43
Julgada Procedente a Ação
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16/08/2023 10:05
Conclusos
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15/08/2023 15:25
Petição Juntada
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09/08/2023 09:10
Publicação
-
08/08/2023 13:38
Remetidos os Autos
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08/08/2023 13:37
Ato ordinatório
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07/08/2023 16:53
Petição Juntada
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07/08/2023 16:35
Petição Juntada
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03/08/2023 09:01
Publicação
-
02/08/2023 12:15
Remetidos os Autos
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02/08/2023 11:33
Ato ordinatório
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01/08/2023 15:35
Petição Juntada
-
28/07/2023 13:26
Petição Juntada
-
28/07/2023 03:47
Publicação
-
27/07/2023 12:28
Remetidos os Autos
-
27/07/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:58
Conclusos
-
18/07/2023 06:04
Documento Juntado
-
10/07/2023 09:53
Conclusos
-
09/07/2023 11:25
Petição Juntada
-
07/07/2023 04:12
Publicação
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06/07/2023 16:13
Expedição de documento
-
06/07/2023 01:38
Remetidos os Autos
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05/07/2023 13:52
Ato ordinatório
-
18/06/2023 17:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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