TJSP - 1021879-33.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 16:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elpidio da Paixão Gomes da Silva (OAB 306768/SP) Processo 1021879-33.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luana Cazetta Gomes -
Vistos.
INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, pois a viagem apenas está marcada para outubro de 2023 e, não obstante, não houve negativa formal para emissão de passagem (que deve ocorrer 10 dias antes da viagem).
Assim, afasta-se o perigo de demora.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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