TJSP - 1002731-65.2023.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
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18/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Oliveira Ramos (OAB 169231/SP) Processo 1002731-65.2023.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Espolio de Laércio Fernando Mazon - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
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07/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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