TJSP - 0004292-94.2023.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/04/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:44
Documento Juntado
-
22/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 10:51
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:51
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 10:20
Documento Juntado
-
17/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:36
Petição Juntada
-
03/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:46
Petição Juntada
-
27/09/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:08
Documento Juntado
-
26/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:33
Petição Juntada
-
05/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2024 16:18
Mandado de Averbação Expedido
-
05/07/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:20
Petição Juntada
-
28/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:39
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 01:23
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
12/06/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/06/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 09:07
Penhora Deferida
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:43
Petição Juntada
-
29/05/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:24
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:55
Petição Juntada
-
15/05/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:44
Petição Juntada
-
30/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:54
Petição Juntada
-
25/04/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:44
Petição Juntada
-
03/04/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:17
Petição Juntada
-
27/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 17:24
Petição Juntada
-
19/03/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:58
Petição Juntada
-
07/03/2024 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
15/02/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:23
Petição Juntada
-
02/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
22/11/2023 17:53
Certidão Juntada
-
22/11/2023 09:22
Carta de Intimação Expedida
-
21/11/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 18:23
Petição Juntada
-
14/11/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:12
Petição Juntada
-
07/11/2023 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:00
Petição Juntada
-
30/10/2023 10:18
Documento Juntado
-
27/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:28
Documento Juntado
-
26/10/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:02
Petição Juntada
-
17/10/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:44
Petição Juntada
-
09/10/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:56
Petição Juntada
-
15/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:20
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/09/2023 16:47
Ofício Juntado
-
28/08/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pierre de Proenca (OAB 126388/SP), Marina Pompeu Piza Saad Ferrazzi (OAB 198537/SP), Luis Américo Ortense da Silva (OAB 244828/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 0004292-94.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Carlos Ribeiro Júnior - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Jnk Empreendimentos, Administração e Participação Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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