TJSP - 1008383-44.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Vulcano de Melo (OAB 400424/SP), Claudio Rodrigues Moreira (OAB 479742/SP) Processo 1008383-44.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalino Antonio Montalto, Silvia Maria da Silva Montalto, Armando Silverio, Marcia Leticia Andrade Costa, Marcio Antonio Rodrigues, Richard Albert Felix Lourenço, Maria Jose Moreira Santos, Marly da Costa Silverio, Silvana Aparecida Monteiro dos Santos, Valeria Maria Guimaraes Junqueira dos Santos - Reqda: Helena Kioko Aisama Okaji, Kunihiro Okaji -
Vistos.
Diante da certidão retro, intimem-se os autores Natalino, Silvia, Márcio, Marly e Valéria, pessoalmente, para que procedam à regularização de sua representação processual, mediante apresentação do instrumento de procuração outorgada a seu patrono.
Int. -
13/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:56
Julgada improcedente a ação
-
27/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:35
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
05/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 13:14
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodrigues Moreira (OAB 479742/SP) Processo 1008383-44.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalino Antonio Montalto, Silvia Maria da Silva Montalto, Armando Silverio, Marcia Leticia Andrade Costa, Marcio Antonio Rodrigues, Richard Albert Felix Lourenço, Maria Jose Moreira Santos, Marly da Costa Silverio, Silvana Aparecida Monteiro dos Santos, Valeria Maria Guimaraes Junqueira dos Santos -
Vistos.
Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos dois últimos holerites, declarações de imposto de renda e extratos bancários.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário.
Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2.
O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3.
A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda.
Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes. 5.
Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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