TJSP - 1021923-52.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
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29/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloise Rodrigues Antonio de Almeida (OAB 418676/SP) Processo 1021923-52.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Suzane Cirera Marques Requena -
Vistos.
Tendo em vista que a viagem está prevista para 2024, não se vislumbra a urgência, mormente porque pautada em matéria jornalística.
Assim, indefiro a tutela pretendida.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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