TJSP - 1023262-39.2022.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
18/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:00
Ato ordinatório
-
17/04/2024 16:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/02/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:40
Julgada improcedente a ação
-
31/01/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:09
Ato ordinatório
-
16/11/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:30
Mudança de Magistrado
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2023.
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1023262-39.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walan Laurentino da Silva -
Vistos. 1- Ciente do recolhimento da custas e despesas processuais. 2- Indefiro o requerimento de fls. 21, item "g", tendo em vista que não há justificativas para que haja a concessão, neste momento, da tutela jurisdicional pretendida.
Em verdade, não se vislumbra a probabilidade do direito invocado pelo autor ou mesmo se verifica o perigo da demora, caso não a medida pleiteada não seja de pronto concedida. 3- Tendo em vista que questões análogas às tratadas na inicial são recorrentes no Poder Judiciário e é notório que as instituições financeiras adotam a postura de não transigir, bem como em razão do disposto no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, deixo de designar audiência de mediação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil por entender que tal medida ensejará o comprometimento da celeridade processual e o congestionamento da pauta. 4- Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. 5- Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 6- Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. 7- Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:05
Mudança de Magistrado
-
15/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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