TJSP - 1022817-04.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/07/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erica Helena Soriano de Oliveira (OAB 382732/SP) Processo 1022817-04.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Lucia Pereira de Souza, Renato de Souza Amaro, Ronaldo Amaro Júnior - Vistos Concedo os benefícios da gratuidade.
Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, nos exatos termos do art. 335, III do CPC.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid-19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados.
A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou por petição apresentada em cartório, de acordo com Provimento CG nº 09/2023, Artigos 1º e 3º e Comunicado CG nº 949/2020.
Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a).
Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada.
O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu.
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
Servirá o presente despacho como mandado.
Int. -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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