TJSP - 1015907-79.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2023 12:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 00:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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21/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Braz da Silva (OAB 346980/SP) Processo 1015907-79.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Luiz Leite -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, que tem por base a cobrança de débito prescrito.
Não houve pedido de tutela de urgência.
Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade de as próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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