TJSP - 0009801-19.2016.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 23:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/12/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Sandoval Filho Sociedade de Advogados (OAB 58283/SP) Processo 0009801-19.2016.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Francisco Assis de Paula Primo, Gay Patricia Walters, HORÁCIO RODRIGUES ROJO, mair Carreira, Nello Francisco Romani, Nelly Nunes da Silva Pares, Nilza Benevides Barbosa, Ruy Barbosa, Sergio Gourlat Serra, Vanir Periotto Luz, Sandoval Filho Sociedade de Advogados, Sandoval Filho Sociedade de Advogados, Sandoval Filho Sociedade de Advogados, Sandoval Filho Sociedade de Advogados, Priscila Waltters Tessitore, João Walter Tessitore (Herdeiro de Gay Patricia Walters), Sylvia Jane Walters Tessitore Victorio (Herdeiro de Gay Patricia Walters), Angela Cristina Walters Tessitore (Herdeiro de Gay Patricia Walters), Guilherme Walters Tessitore (Herdeiro de Gay Patricia Walters) -
VISTOS. 1.
Anoto, inicialmente, que, analisando a certidão de óbito do credor originário Horácio Rodrigues Rojo, possível verificar que ele era solteiro e não deixou filhos.
Ocorre que, nos autos do cumprimento de sentença (processo nº 0009801-19.2016.8.26.0053), foram juntadas as certidões de óbito dos genitores do coautor, bem como sentença homologatória, reconhecendo a união estável existente entre ele e Thereza Rodrigues de Freitas, do ano de 1972 até a data de seu falecimento 24/03/2011 (fls. 952/957 daqueles autos).
Ainda, foi juntada a comprovação de abertura de arrolamento em relação aos bens deixados por Horácio Rodrigues Rojo, no qual houve a expedição de sentença de adjudicação em favor da companheira Thereza Rodrigues de Freitas (fls. 958/963 dos autos nº 0009801-19.2016.8.26.0053).
Assim, conclui-se que Thereza Rodrigues de Freitas era a única herdeira de Horácio Rodrigues Rojo.
Ocorre que, de acordo com a certidão juntada nos presentes autos, ela também faleceu (fl. 150).
Note-se que foi comprovada a existência de processo de inventário em andamento (processo nº 1075035-08.2021.8.26.0100), no qual consta como inventariante Vanete Tomaz de Menezes Hansen (fls. 159 e 223/371).
Para homologação da habilitação do espólio de Thereza Rodrigues de Freitas, portanto, necessária a devida regularização da representação processual, com a juntada de procuração, na qual o espólio, representado pela inventariante Vanete Tomaz de Menezes Hansen, outorga poderes ao patrono constituído.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Com relação à habilitação dos herdeiros do credor originário Sérgio Goulart Serra, conforme já mencionado na decisão de fls. 211/212, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 646721/RS e 878694/MG (TEMA 498), o entendimento do STF foi o de considerar inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil.
Lado outro, consigne-se que, em tal julgamento, também consta a seguinte disposição: "Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública".
No presente caso, possível verificar que existe escritura pública de inventário e partilha do espólio de Sérgio Goulart Serra, a qual possui data de 05/06/2013 (fls. 185/189).
Analisando os termos de mencionada escritura pública, possível verificar que foram considerados como únicos herdeiros de Sérgio Goulart Serra, seus filhos, Victor Luiz Goulart Serra, Ricardo Goulart Serra, Maria Alice Goulart Serra e Maria Elisa Serra Leão.
Assim, havendo escritura pública anterior ao julgamento do Tema 498 (escritura datada de 05/06/2013 e julgamento com data de 10/05/2017), na qual a companheira do falecido (Vera Maria Parice) não foi incluída como herdeira, não sendo beneficiada na partilha, inviável sua inclusão na presente habilitação.
Pelo exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Sérgio Goulart Serra (fl. 183 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida (fls. 183/210), ficando os quinhões assim divididos: A) VICTOR LUIZ GOULART SERRA (filho) Quinhão: 25%; B) RICARDO GOULART SERRA (filho) Quinhão: 25%; C) MARIA ALICE GOULART SERRA (filha) Quinhão: 25%; e D) MARIA ELISA SERRA LEÃO (filha) Quinhão: 25%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Antonio Roberto Sandoval Filho, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 190, 196, 199 e 202.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
EP 0043517-20.2017.8.26.0500. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 03:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 02:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/06/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 05:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 02:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2020 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 05:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 05:42
Processo Reativado
-
27/07/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 09:21
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2019 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2019 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 10:35
Protocolizada Petição
-
29/05/2017 10:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/05/2017 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2017 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2017 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2017 09:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 20:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016522-26.2022.8.26.0554
Sandro Floriano Lira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Rinaldo Felix Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 17:37
Processo nº 0061189-19.2013.8.26.0100
Alzira Nunes Cavalcante
Rosa da Cruz Oliveira
Advogado: Eleonora Nanni Lucenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2013 14:34
Processo nº 1019459-65.2022.8.26.0562
American Airlines Inc
Rodrigo Tourrucoo Calapp
Advogado: Jaquelline da Silva Guerra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 12:13
Processo nº 0023087-84.2014.8.26.0554
Banco Santander (Brasil) S/A
Municipio de Santo Andre
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 10:34
Processo nº 1040780-96.2023.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Eder Junior Marques de Oliveira
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 09:41