TJSP - 1003949-31.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 17:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 17:33
Apensado ao processo
-
23/04/2025 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 17:29
Apensado ao processo
-
23/04/2025 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 16:33
Trânsito em Julgado às partes
-
13/08/2024 09:05
Petição Juntada
-
30/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
10/03/2024 13:36
Julgada Procedente a Ação
-
23/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:46
Decurso de Prazo
-
29/09/2023 18:25
Petição Juntada
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06/09/2023 04:00
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 11:52
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1003949-31.2023.8.26.0609 - Monitória - Reqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nos termos do artigo 701 do NCPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Advirto(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do NCPC).
No mesmo prazo para pagamento, poderá o(a)(s) requerido(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do NCPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Defiro, desde já, se necessário, a expedição de mandado e/ou carta precatória para citação, se infrutífera a diligência por carta.
Int. -
25/08/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:07
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2023 17:15
Petição Juntada
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28/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2023 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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