TJSP - 1001119-94.2022.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:06
Expedição de documento
-
27/08/2024 23:17
Publicação
-
27/08/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:59
Conclusos
-
06/04/2024 03:53
Ato ordinatório
-
21/02/2024 00:08
Publicação
-
20/02/2024 17:05
Expedição de documento
-
20/02/2024 14:51
Expedição de documento
-
20/02/2024 14:46
Expedição de documento
-
20/02/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:15
Conclusos
-
16/02/2024 12:39
Expedição de documento
-
15/02/2024 16:45
Petição Juntada
-
01/02/2024 15:55
Petição Juntada
-
06/12/2023 14:45
Petição Juntada
-
04/12/2023 15:11
Documento Juntado
-
01/12/2023 02:42
Publicação
-
30/11/2023 13:38
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:55
Audiência de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 10:54
Conclusos
-
26/09/2023 15:22
Conclusos
-
12/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
06/09/2023 16:06
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:05
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcia Helena Marques Corrêa (OAB 337829/SP), Lucas de Lima Roberto (OAB 379189/SP) Processo 1001119-94.2022.8.26.0070 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Antônio Carlos Barcelos, Elisangela Aparecida Barcelos Lança, Eduardo Donizeti Barcelos, Eliete Aparecida Barcelos, Diego Alexandre Barcelos - Reqda: Iranice Cavalcante da Silva -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Anote-se e observe-se. 2 - Não há preliminares a serem apreciadas, nem questões processuais pendentes a serem resolvidas.
Os fatos estão bem delineados na petição inicial e na contestação.
Assim, declaro saneado o processo. 3 - A controvérsia dos autos cinge-se à configuração do período de união estável entre o falecido e a requerida.
Assim, reputo necessária a realização de prova oral.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. 4 Após, tornem conclusos para a designação de audiência.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:48
Conclusos
-
28/06/2023 14:17
Conclusos
-
28/06/2023 14:16
Expedição de documento
-
24/03/2023 05:05
Publicação
-
23/03/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
22/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:14
Conclusos
-
21/03/2023 11:57
Conclusos
-
21/03/2023 11:56
Expedição de documento
-
27/02/2023 18:25
Petição Juntada
-
09/02/2023 02:23
Publicação
-
08/02/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
08/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:33
Conclusos
-
18/11/2022 11:20
Conclusos
-
14/10/2022 19:55
Petição Juntada
-
21/09/2022 02:14
Publicação
-
20/09/2022 13:30
Remetidos os Autos
-
20/09/2022 12:26
Ato ordinatório
-
01/09/2022 18:55
Petição Juntada
-
29/08/2022 13:53
Documento Juntado
-
26/08/2022 15:36
Petição Juntada
-
11/08/2022 14:15
Mandado devolvido
-
11/08/2022 14:15
Documento Juntado
-
30/06/2022 12:18
Expedição de documento
-
23/06/2022 03:14
Publicação
-
22/06/2022 00:11
Remetidos os Autos
-
21/06/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:30
Conclusos
-
03/05/2022 09:11
Conclusos
-
13/04/2022 15:19
Petição Juntada
-
13/04/2022 11:42
Expedição de documento
-
13/04/2022 11:42
Ato ordinatório
-
12/04/2022 16:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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