TJSP - 0008657-07.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:52
Publicação
-
19/11/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 15:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/11/2024 15:30
Expedição de documento
-
14/11/2024 15:23
Conclusos
-
20/09/2024 03:10
Publicação
-
19/09/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 10:57
Ato ordinatório
-
08/08/2024 14:50
Documento Juntado
-
18/07/2024 19:21
Expedição de documento
-
18/07/2024 19:20
Documento Juntado
-
22/05/2024 03:49
Publicação
-
21/05/2024 06:02
Remetidos os Autos
-
20/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:22
Conclusos
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20/05/2024 10:21
Ato ordinatório
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17/05/2024 16:27
Conclusos
-
08/05/2024 22:47
Petição Juntada
-
30/04/2024 03:27
Publicação
-
29/04/2024 00:17
Remetidos os Autos
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27/04/2024 10:38
Ato ordinatório
-
27/04/2024 10:31
Decurso de Prazo
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27/01/2024 02:28
Ato ordinatório
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18/12/2023 03:08
Publicação
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 23:00
Ato ordinatório
-
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório
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11/10/2023 12:14
Petição Juntada
-
03/10/2023 03:22
Publicação
-
02/10/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:58
Conclusos
-
21/09/2023 23:30
Conclusos
-
05/09/2023 17:42
Petição Juntada
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29/08/2023 03:17
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stephanie Lucke Dell Aquila (OAB 425483/SP), Ricardo Sanches Domingues (OAB 455166/SP) Processo 0008657-07.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taynara Monteiro Pereira - Exectdo: Agnus Intercambio -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por Taynara Monteiro Pereira em relação a Agnus Intercambio, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Oportunamente, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
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25/08/2023 16:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/08/2023 11:26
Conclusos
-
23/08/2023 16:50
Conclusos
-
03/08/2023 10:22
Petição Juntada
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03/07/2023 02:47
Publicação
-
30/06/2023 00:15
Remetidos os Autos
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29/06/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:04
Conclusos
-
26/06/2023 16:19
Conclusos
-
06/06/2023 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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